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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Dezembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Homicídio tentado. Pronúncia.

Nulidade na pronúncia. Vício de motivação.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Notícias Publicado em 20 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2018 - 17:17
Reclamante é condenado por litigância de má-fé por prometer R$ 50 para testemunha
Juiz viu conversa no WhatsApp e fixou pena de R$ 5 mil, reduzida para R$ 1 mil pelo TRT da 15ª região.
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Notícias Publicado em 19 de Novembro de 2012 - 14:10
MP obtém condenação de peão que matou colega em festa de Rodeio
Há mais de vinte anos, o réu usava um nome falso para esconder outro crime de himicídio cometido por ele
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 08 de Outubro de 2007 - 01:00
Recurso em sentido estrito. Pronúncia. Pretendida exclusão da qualificadora do motivo fútil.

Recurso em sentido estrito. pronúncia. pretendida exclusão da qualificadora do motivo fútil
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 31 de Julho de 2007 - 01:00
Homicídio qualificado e dolo eventual (compatibilidade). Qualificadora do inciso IV (inexistência). Intimação/excesso de linguagem (questões improcedentes).

Homicídio qualificado e dolo eventual.
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Notícias Publicado em 04 de Março de 2011 - 12:23
Júri condena gari acusado de homicídio
Os dois envolvidos eram amigos e, meses antes, haviam se desentendido por conta do autor ter dito à Polícia que a vítima era co-autora de um roubo que ambos cometeram
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Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2005 - 11:47
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Doutrina » Tributário Publicado em 23 de Setembro de 2008 - 01:00
Art. 116, parágrafo único(1), CTN: Norma antielisiva genérica?

Leonardo Ayres Santiago, Assistente Jurídico da Presidência do TRT/RJ; Especialista em Direito da Administração Pública pela UFF e em Direito Processual Civil pela UVA; Bacharel em Direito pela UFRJ.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Habeas corpus. Estelionato. Prevenção e excesso de prazo.

Não-conhecimento. Supressão de instância. Reunião de processos. Continuidade delitiva.
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Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Junho de 2009 - 01:00
Habeas Corpus. Homicídio qualificado tentado. Violência doméstica. Juizado Especial. Competência. Constrangimento. Reconhecimento.

Cuida-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
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Notícias Publicado em 23 de Fevereiro de 2007 - 12:10
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Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2006 - 12:13
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 31 de Março de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 02 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 08 de Julho de 2025 - 10:16
Alexandre de Moraes mantém prisão de kid preto pela trama golpista
Militar do Exército é réu no processo julgado pelo STF
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Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2014 - 12:30
Justiça suspende direitos políticos de José Roberto Arruda
Decisão foi proferida em Ação Civil Publica de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público

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